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SEGURANÇA DO TRABALHO E CONSULTORIA EM MEDICINA
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AVCB - AUTO VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
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F O O D T R U C K E X P R E S S
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TREINAMENTOS
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Conte com os melhores instrutores para realizar uma ampla gama de treinamentos (CIPA, NR 10, NR 18 e NR 35, além de APH e DEA).
PGR E PCMSO
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A NRtec é especialista na realização de todos programas de Medicina e Segurança do Trabalho
EXAMES MÉDICOS TRABALHISTAS
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Exames clínicos e complementares Realize aqui você tem todos os exames em um só lugar!
LAUDOS TÉCNICOS
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Contamos com equipamentos de ponta, para elaborar laudos precisos.
NRtec Segurança do Trabalho
A "NRtec Segurança do Trabalho" está localizada em São Paulo, mas realizamos consultoria na capital e em todo Brasil há mais de 8 anos.
Somos contratados principalmente para realizar laudos técnicos, treinamentos, exames médicos e todos os serviços necessários para adequação de sua empresa às normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além de auxiliarmos as empresas na implementação e no cumprimento das normas de segurança, também contribuimos para a obtenção de resultados positivos em relação à minimização ou neutralização de riscos no trabalho.
A NRtec Segurança do trabalho atua de forma séria e competente para atender as Normas Regulamentadoras como um investimento com ótimos retornos a curtos, médios e longos prazos para a melhoria na qualidade de trabalho dos colaboradores, melhor satisfação profissional, redução de passívos trabalhistas e principalmente na redução de Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Feature B
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Feature C
A equipe de produção do Domingo Espetacular da Record Tv procurou a NRtec Treinamentos
Assista um trecho do quadro "Quase Morri", que explicamos dos cuidados para atividades em altura. A matéria completa foi exibida dia 16/07/2023 no programa Domingo Espetacular na Record Tv.
LAUDO NR 01
A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.
Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nesse contexto, orienta-se que trabalhadores e empregadores observem as medidas que se seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.
Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.
Por fim, salienta-se que as orientações gerais são aplicáveis na inexistência de orientações setoriais específicas, sendo que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.
MEDIDAS DE CARÁTER GERAL NO TRABALHO
PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E CONDUTA
1- Criar e divulgar protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho. O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
2- Orientar todos trabalhadores sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
3- Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se estiverem doentes ou experimentando sintomas;
4- Adotar procedimentos contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
5- Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
6- Manter distância segura entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as características do ambiente de trabalho;
7- Emitir comunicações sobre evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
8- Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo;
9- Priorizar agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
10- Priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um turno só;
11- Limpar e desinfetar os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
12- Reforçar a limpeza de sanitários e vestiários;
13- Adotar procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
14- Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, mesas, cadeiras etc;
15- Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
16- Promover teletrabalho ou trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais, utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;
PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES
1- Os trabalhadores que preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com rigorosa higiene das mãos;Proibir o compartilhamento de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio de cozinha;
2- Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
3- Promover nos refeitórios maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas conversas;
4- Espaçar as cadeiras para aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório a cada momento;
PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT E CIPA
1- As comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos eleitorais em curso;
2- Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência;
3- SESMT e CIPA, quando existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
4- Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;
PRÁTICAS REFERENTES AO TRANSPORTE DE TRABALHADORES
1- Manter a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
2- Desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
Os motoristas devem observar:
a) a higienização do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
b) a utilização de álcool gel ou água e sabão para higienizar as mãos.
PRÁTICAS REFERENTES ÀS MÁSCARAS
1- A máscara de proteção respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
2- O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante. Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
3- A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
4- Pode-se considerar o uso de respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, conforme NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;
5- As empresas devem fornecer máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;
SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SST
1- Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade, conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
2- O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias;
Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização;
3- Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dosatuaisempregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
4- Os treinamentos periódicos e eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública;
5- Durante o estado de calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;
PRÁTICAS REFERENTES AOS TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO
1- Os trabalhadores pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
2- Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;
DISPOSIÇÕES GERAIS
1- As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
2- A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.
Como estamos preparados? Com sistema amplamente tecnológico, a NRtec Segurança do Trabalho pode proporcionar aos clientes a gestão e envio dos arquivos em formato específico – “XML” para a conversação de informações diretamente com o eSocial, garantindo total segurança no envio dos eventos obrigatórios.
Garantir o cumprimento das exigências dos órgãos competentes, é um compromisso em que a NRtec Segurança do Trabalho tem com os clientes.
Contratar a NRtec Segurança do Trabalho como a consultoria de segurança do Trabalho da sua empresa, é uma garantia de que a sua empresa estará sempre em dia com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e o eSocial.
Our Main Services
0 1
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB
O AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é o documento concedido pelo poder público estadual (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo) certificando que na data da vistoria a edificação estava de acordo com as normas de segurança contra incêndio.
“As normas brasileiras determinam que as empresas devam ter planos contra incêndios, saídas de emergência, extintores e outros equipamentos de proteção, mas de nada adiantará este aparato, se a empresa não contar com pessoas capacitadas e prontas para guiar os colegas de trabalho para as saídas, saber lidar com os extintores, qual deles usar para cada caso de incêndio, sendo assim é extremamente importante que se crie a brigada de incêndio em todas as empresas e que sejam devidamente treinadas”. Por isso, a NRtec elabora projetos e realiza a instalação de equipamentos necessários para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Quem pode cobrar o AVCB atualizado?
Em primeiro lugar é o cidadão comum que entra na edificação, seja empregado, cliente, condômino ou fornecedor. A PREFEITURA, na concessão ou renovação de licenças e alvarás e outros órgãos, como Delegacia Regional do Trabalho, Vigilância Sanitária, ANVISA (para alguns ramos de atividade), etc.
0 2
Service B
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0 3
Service C
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Service C
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0 1
TREINAMENTOS
DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO
NR 05 – CIPA – DESIGNADO;
NR 06 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;
NR 07 – CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
NR 11 – SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRA
NR 17 – ERGONOMIA NO TRABALHO;
NR 18 – TREINAMENTO ADMISSIONAL/PERIÓDICO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR 20 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS;
NR 23 – BRIGADA – PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS;
NR 33 – TREINAMENTO DE ESPAÇO CONFINADO TRABALHADOR E VIGIA;
NR 35 – SEGURANÇA PARA O TRABALHO EM ALTURA
APH 8 HORAS
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PGR E PCMSO
NR 07 PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora N° 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
A Não realização do PCMSO pode acarretar em multas caso a empresa seja submetida a uma fiscalização de órgãos públicos como Ministério do Trabalho e emprego, Vigilância Sanitária, entre outros.
NR 01 PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
São as iniciais do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora N° 01, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo principal é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Assim como o PCMSO, o PGR também é um documento que deve ser elaborado em todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados conforme preconiza a norma em questão, independente do regime de contratação de seus empregados.
Os profissionais técnicos da NRTEC Consultoria após avaliarem os riscos oriundos das atividades dos trabalhadores do cliente em questão, apresentam de forma dinâmica métodos de eliminação ou atenuação dos riscos ocupacionais evidenciados em vistoria técnica na empresa.
Não deixe de nos contatar caso ainda exista alguma duvida sobre PGR e PCMSO, possuímos o link abaixo que pode ser usado para a solicitação de um orçamento ou até mesmo em uma necessidade de esclarecer uma dúvida ou solicitar um contato através do telefone e lembre-se, atendemos as duvidas também através do Whatsapp 24 horas por dia 7 dias por semana para uma maior comodidade e facilidade.
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Service B
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LAUDOS TÉCNICOS
NR 01 COVID-19
NR 10 LAUDO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS;
NR 10 LAUDO DE PÁRA RAIOS;
NR 15 LAUDO DE INSALUBRIDADE;
NR 16 LAUDO DE PERICULOSIDADE;
NR 17 LAUDO ERGONÔMICO;
NR 24 LAUDO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS;
LAUDO DE RUÍDO EXTERNO;
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO;
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Service B
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Service C
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EXAMES MÉDICOS TRABALHISTAS
Exames clínicos e complementares
EXAMES CLÍNICOS
O Exame Clínico é um exame médico simples e obrigatório que está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), item 7.4.1, da Portaria nº 3.214/78): I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente”.
O Exame Clínico é necessário para comprovar o bom estado de saúde físico e mental do funcionário para exercer a função a que será destinado. É realizado por um médico com o objetivo principal de identificar doenças ocupacionais.
EXAMES COMPLEMENTARES
São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico. Esses exames são feitos de acordo com a definição do médico coordenador do PCMSO do empregador e devem incluir todos os exames complementares mínimos obrigatórios por lei.
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Service B
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